A aposentadoria é o sonho de muitas pessoas que dedicaram anos de trabalho para construir seu futuro. No escritório Igor Lima Advocacia e Consultoria Previdenciária, ajudamos você a garantir o melhor benefício de forma segura, eficiente e personalizada.
Atuamos em diversas modalidades de aposentadoria, oferecendo suporte em todas as etapas do processo, desde a análise de documentos até a conclusão do benefício. Confira abaixo os tipos de aposentadoria que podemos auxiliar:
Aposentadoria por Idade
Ideal para segurados que atingiram a idade mínima exigida pelo INSS. Avaliamos sua situação para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e que você receba o valor justo do benefício.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Para quem contribuiu por muitos anos ao INSS, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser a melhor escolha. Apesar da Reforma da Previdência, ainda há regras de transição que beneficiam segurados que já estavam próximos de se aposentar.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física durante a jornada de trabalho. Essa modalidade oferece condições diferenciadas para quem dedicou a vida em atividades de risco.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência é voltada a trabalhadores com limitações físicas, sensoriais ou intelectuais que reduzem sua capacidade de exercer atividades cotidianas.
Nosso escritório é referência em atendimento humanizado e soluções ágeis. Trabalhamos com compromisso e dedicação para transformar vidas através do Direito Previdenciário.
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Todos os trabalhadores que contribuem para o INSS, incluindo empregados, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais (trabalhadores rurais), têm direito à aposentadoria desde que cumpram os requisitos de idade, tempo de contribuição ou regras específicas.
A escolha depende do seu histórico de contribuições, idade e tempo de trabalho. Para descobrir a melhor opção, é recomendável realizar uma análise detalhada ou um planejamento previdenciário com um advogado especializado.
Não. A Reforma da Previdência (2019) respeita o direito adquirido. Quem já cumpriu os requisitos antes da mudança pode se aposentar pelas regras antigas.
As regras de transição foram criadas para quem estava próximo de se aposentar na época da Reforma. Elas incluem:
Pedágio de 50% ou 100%.
Pontuação progressiva (regra 86/96).
Idade mínima progressiva.
Cada regra exige requisitos específicos.
Depende da modalidade:
Aposentadoria por idade: Mínimo de 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição: Varia conforme as regras de transição.
Aposentadoria especial: Exige tempo reduzido, dependendo da exposição a agentes nocivos.
A aposentadoria especial é para trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas, como ruído, agentes químicos ou biológicos. É necessário comprovar a exposição por meio de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Sim, aposentados podem continuar trabalhando, exceto nos casos de aposentadoria por invalidez e aposentadoria especial. Contudo, ainda haverá a obrigação de contribuir para o INSS, mesmo sem gerar novo benefício.