A aposentadoria da pessoa com deficiência é voltada a trabalhadores com limitações físicas, sensoriais ou intelectuais que reduzem sua capacidade de exercer atividades cotidianas.
60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Tempo de contribuição mínimo de 15 anos na condição de pessoa com deficiência.
33 anos para homens e 28 anos para mulheres com deficiência leve;
29 anos para homens e 24 anos para mulheres com deficiência moderada;
25 anos para homens e 20 anos para mulheres com deficiência grave;
Baseado na média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994, sem aplicação do fator previdenciário, ou seja, seria aplicado o valor de 100% da média salarial.
Verificamos o enquadramento da deficiência (leve, moderada ou grave).
Organizamos os documentos e laudos médicos necessários.
Atuamos para garantir um processo justo e ágil.
Nosso escritório é referência em atendimento humanizado e soluções ágeis. Trabalhamos com compromisso e dedicação para transformar vidas através do Direito Previdenciário.
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Pessoas com deficiência que comprovem limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais que dificultem ou impeçam o desempenho de atividades em igualdade de condições com as demais pessoas.
É necessário ter 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres), com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos na condição de pessoa com deficiência.
Sim, é possível converter o tempo comum em tempo especial proporcional, mas essa conversão segue critérios estabelecidos pelo INSS e deve ser devidamente analisada.
Laudos médicos, exames, atestados, documentos que comprovem o diagnóstico e sua relação com o desempenho profissional. Também é realizada uma perícia médica e funcional pelo INSS.
O grau da deficiência é avaliado por meio de perícia médica e social realizadas pelo INSS, considerando os impactos no desempenho das atividades laborais e na vida cotidiana.