Amparo para Quem Mais Precisa
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um direito garantido às pessoas que enfrentam dificuldades financeiras e necessitam de apoio para viver com dignidade. Diferente de outros benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuições ao INSS, sendo voltado exclusivamente para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
No escritório Igor Lima Advocacia e Consultoria Previdenciária, trabalhamos para assegurar que você ou seus familiares possam acessar esse importante benefício, oferecendo orientação clara e apoio completo em cada etapa do processo.
O BPC/LOAS é um benefício assistencial pago no valor de um salário mínimo, destinado a:.
Idosos com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda.
Pessoas com deficiência (PCD) de qualquer idade, cuja condição limite suas atividades de forma prolongada ou permanente.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS, mas é imprescindível comprovar a situação de vulnerabilidade.
Quem Tem Direito ao BPC/LOAS?
Os principais requisitos para ter acesso ao BPC são:
Critério de Renda: A renda mensal familiar per capita (por cabeça) deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, a renda familiar não poderá ultrapassar R$ 379,50 em 2025.
Cadastro no CadÚnico: O solicitante e sua família devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Condição Específica:
Para idosos: ter 65 anos ou mais.
Para pessoas com deficiência: comprovar a deficiência e suas limitações por meio de perícia médica e social.
Quais São os Principais Documentos Necessários?
Para solicitar o BPC/LOAS, é essencial apresentar::
Documento de identidade e CPF do requerente e dos membros da família.
Comprovante de residência atualizado.
Inscrição no CadÚnico.
Documentos médicos (no caso de pessoa com deficiência).
Ter Biometria cadastrada através da CNH (Carteira Nacional de Habilitação, CIN (Carteira de Identidade Nacional) ou então, através de Título de Eleitor.
Nosso escritório oferece suporte para organizar e reunir todos os documentos necessários, reduzindo as chances de negativa ou atrasos no processo.
Como Podemos Ajudar Você?
Nosso trabalho é garantir que você tenha acesso ao BPC/LOAS sem complicações. Oferecemos:
Análise de Elegibilidade: Verificamos sua elegibilidade com base na renda e documentação.
Orientação no CadÚnico: Acompanhamos o cadastro ou atualização necessária.
Defesa Administrativa e Judicial: Caso o benefício seja negado, estamos prontos para recorrer administrativamente ou judicialmente.
Atendimento Humanizado: Sabemos que esse é um momento delicado, e nossa equipe está preparada para acolher você com respeito e empatia.
Nosso escritório é referência em atendimento humanizado e soluções ágeis. Trabalhamos com compromisso e dedicação para transformar vidas através do Direito Previdenciário.
Quer saber como podemos ajudar? Entre em contato agora mesmo para uma consulta!
Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem baixa renda (renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo) e, no caso de deficiência, limitação de longo prazo que impeça a participação plena na sociedade.
Não. O BPC é um benefício assistencial e não exige contribuição ao INSS. Ele não gera direito a 13º salário, pensão por morte ou outros benefícios previdenciários.
É necessário apresentar documentos pessoais (RG, CPF), comprovantes de renda e residência de todos os membros da família, além de estar inscrito no CadÚnico. Pessoas com deficiência precisam de laudos médicos para comprovar a condição.
Sim. O CadÚnico é obrigatório para comprovar a situação socioeconômica da família e acessar o benefício. O cadastro pode ser feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo.
Não, o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou assistenciais, exceto com o auxílio-acompanhante ou em casos de decisão judicial específica.
O valor pago pelo INSS é de 01 salário mínimo vigente. Em 2025, o benefício é pago no valor de R$ 1.518,00.