Proteção Previdenciária em Momentos de Necessidade
Os Benefícios por Incapacidade são garantias previdenciárias fundamentais para segurados que, devido a problemas de saúde ou acidentes, não podem exercer suas atividades laborais. Regulamentados pela Lei nº 8.213/1991, esses benefícios têm o objetivo de amparar os trabalhadores durante períodos de incapacidade, sejam eles temporários ou permanentes.
No escritório Igor Lima Advocacia e Consultoria Previdenciária, trabalhamos para assegurar que você ou seus familiares possam acessar esses benefícios com rapidez e segurança, oferecendo orientação clara e suporte em todas as etapas do processo.
São benefícios previdenciários pagos pelo INSS a segurados que estão temporária ou permanentemente incapacitados para o trabalho devido a doenças ou acidentes. Os principais benefícios são:
Benefício por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença): Concedido a segurados temporariamente incapazes de trabalhar.
Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez): Voltada para segurados permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral.
Benefício por Incapacidade por Acidente de Trabalho: Pago em casos de redução parcial e permanente da capacidade de trabalho, de forma de deixar os segurados temporariamente ou definitivamente incapazes para trabalhar.
Esses benefícios garantem o sustento do segurado enquanto ele não pode exercer suas funções habituais.
Quem Tem Direito aos Benefícios por Incapacidade?
Para ter acesso, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:
Qualidade de Segurado: Estar filiado ao INSS no momento do início da incapacidade.
Incapacidade Comprovada: Por meio de perícia médica do INSS.
Carência:
Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez exigem 12 meses de contribuição, salvo nos casos de doenças graves ou acidentes, em que a carência é dispensada.
O Auxílio-Acidente não exige carência.
Quais São os Principais Documentos Necessários?
Para solicitar os Benefícios por Incapacidade, é essencial apresentar:
Documento de identidade e CPF do segurado.
Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição ao INSS.
Laudos médicos, atestados e exames que comprovem a incapacidade.
Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), em casos de acidente relacionado ao trabalho.
Declaração da empresa, se for empregado.
Nosso escritório auxilia na organização de toda a documentação necessária, garantindo que o pedido seja feito corretamente, reduzindo riscos de negativa ou atrasos.
Como Podemos Ajudar Você?
Nosso compromisso é garantir que você tenha acesso aos Benefícios por Incapacidade de forma eficiente e segura. Oferecemos:
Análise Personalizada: Avaliamos sua situação e verificamos sua elegibilidade.
Preparação para a Perícia: Orientamos sobre os documentos e cuidados necessários para a perícia médica.
Acompanhamento no Processo: Desde o pedido inicial até a conclusão.
Recursos e Ações Judiciais: Caso o benefício seja negado, recorremos administrativamente ou judicialmente para assegurar seus direitos.
Atendimento Humanizado: Sabemos que momentos de incapacidade podem ser difíceis, por isso nossa equipe está preparada para acolhê-lo e oferecer suporte completo.
Não deixe de garantir seus direitos. Entre em contato conosco para mais informações e conte com a experiência do escritório Igor Lima Advocacia e Consultoria Previdenciária.
Nosso escritório é referência em atendimento humanizado e soluções ágeis. Trabalhamos com compromisso e dedicação para transformar vidas através do Direito Previdenciário.
Quer saber como podemos ajudar? Entre em contato agora mesmo para uma consulta!
São benefícios pagos pelo INSS aos segurados que, devido a doenças ou acidentes, estão temporária ou permanentemente incapacitados para o trabalho. Eles incluem:
Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária).
Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente).
Auxílio-Acidente (em casos de redução parcial da capacidade).
Auxílio-Doença: Destinado a segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho, mas que podem se recuperar.
Aposentadoria por Invalidez: Concedida quando a incapacidade é permanente e irreversível, impossibilitando o segurado de exercer qualquer atividade laboral.
A perícia médica é realizada por um médico perito do INSS, que avalia a gravidade da incapacidade e define se o segurado tem direito ao benefício. Leve toda a documentação médica disponível para auxiliar na análise.
Caso o benefício seja negado, você pode:
Solicitar um recurso administrativo ao próprio INSS.
Entrar com ação judicial para revisão da decisão.
Nosso escritório está à disposição para ajudá-lo em qualquer dessas etapas.
Doenças graves previstas em lei, como câncer, tuberculose ativa, hanseníase, HIV/AIDS, entre outras, dispensam o cumprimento da carência mínima de 12 meses. Acidentes de qualquer natureza também não exigem carência.
Não. O Auxílio-Doença é pago apenas enquanto o segurado está afastado do trabalho por incapacidade. Ao retomar as atividades, o benefício será cessado.