A perda de um ente querido é sempre um momento difícil, e, em meio à dor, muitas famílias precisam lidar com questões financeiras. A Pensão por Morte é um benefício previdenciário essencial, destinado a amparar os dependentes do segurado falecido, garantindo a segurança financeira em um momento de grande vulnerabilidade.
No escritório Igor Lima Advocacia e Consultoria Previdenciária, oferecemos suporte completo para ajudar você a entender e garantir esse direito, seja pela via administrativa ou judicial.
A Pensão por Morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu, desde que ele tenha qualidade de segurado na data do óbito ou já possuísse direito adquirido a algum benefício previdenciário.
Quem Tem Direito à Pensão por Morte?
Os dependentes são divididos em três classes de prioridade:
Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos: Estes têm prioridade e não precisam comprovar dependência econômica.
Pais: Precisam comprovar dependência econômica em relação ao segurado falecido.
Irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência: Também precisam comprovar dependência econômica.
Quais São os Requisitos para Concessão?
Para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, é necessário:
Qualidade de Segurado: O falecido deve ser segurado do INSS na data do óbito ou possuir direito adquirido a algum benefício previdenciário.
Comprovação da Relação de Dependência: Conforme as regras de cada classe de dependentes.
Documentação Completa: Laudos, certidões e comprovantes que demonstrem o vínculo e as condições para o benefício.
Qual é a duração do benefício?
A duração depende do vínculo e da idade do dependente:
Cônjuge ou companheiro(a): De 04 meses a 20 anos ou vitalícia, dependendo da idade e do tempo de contribuição do segurado.
Filhos ou irmãos: Até completarem 21 anos, salvo se forem inválidos ou tiverem deficiência.
Quais São os Principais Documentos Necessários?
Para solicitar a pensão por morte, os dependentes devem apresentar:
RG e CPF do falecido e do dependente.
Certidão de óbito.
Documentos que comprovem o vínculo (certidão de casamento, nascimento, união estável).
Comprovantes de contribuição do segurado (extrato CNIS, carteira de trabalho).
Outros documentos, dependendo do caso (laudos médicos, decisão judicial, etc.).
Como Podemos Ajudar Você?
No escritório Igor Lima Advocacia e Consultoria Previdenciária, trabalhamos para garantir que você receba o benefício a que tem direito de forma rápida e segura. Oferecemos:
Análise de Elegibilidade: Verificamos se você atende aos requisitos para solicitar a pensão.
Orientação Documental: Ajudamos na organização de todos os documentos necessários.
Defesa Administrativa e Judicial: Caso o INSS negue o benefício ou demore na análise, estamos preparados para recorrer.
Atendimento Humanizado: Sabemos que esse é um momento delicado, e nossa equipe está preparada para acolher você com respeito e empatia.
Nosso escritório é referência em atendimento humanizado e soluções ágeis. Trabalhamos com compromisso e dedicação para transformar vidas através do Direito Previdenciário.
Quer saber como podemos ajudar? Entre em contato agora mesmo para uma consulta!
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado falecido, garantindo suporte financeiro para cônjuges, companheiros(as), filhos ou outros dependentes previstos em lei.
Os dependentes do segurado falecido, conforme a ordem de prioridade:
Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos.
Pais que comprovem dependência econômica.
Irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência que dependiam economicamente do segurado.
Se o INSS negar o benefício, você pode recorrer administrativamente ou judicialmente. Um advogado especializado pode analisar as razões da negativa e apresentar os argumentos necessários para garantir o benefício.
Sim, desde que o segurado ainda mantivesse a qualidade de segurado no momento do óbito ou possuísse direito adquirido a outro benefício. É necessário verificar caso a caso.
O valor é baseado no benefício que o segurado recebia ou teria direito. A pensão corresponde a:
50% do valor base + 10% por dependente, até o limite de 100%.
Embora não seja obrigatório, contar com um advogado especializado pode fazer toda a diferença para evitar erros, reunir os documentos corretos e acelerar o processo.
Apenas se forem inválidos ou possuírem deficiência grave.