Embora não seja mais concedida para novos segurados após a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física durante a jornada de trabalho. Essa modalidade oferece condições diferenciadas para quem dedicou a vida em atividades de risco.
15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo.
É aplicada uma idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, dependendo da atividade.
Laudos técnicos (como PPP e LTCAT) devem comprovar o risco.
O valor corresponde a 60% da média de todas as contribuições, acrescido de 2% por ano que exceda 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Ajudamos na obtenção de documentos necessários (PPP, LTCAT, etc.).
Verificamos se o tempo de atividade especial pode ser convertido em tempo comum.
Garantimos o reconhecimento de seus direitos administrativos ou judiciais.
Nosso escritório é referência em atendimento humanizado e soluções ágeis. Trabalhamos com compromisso e dedicação para transformar vidas através do Direito Previdenciário.
Quer saber como podemos ajudar? Entre em contato agora mesmo para uma consulta!
São atividades exercidas sob exposição a agentes nocivos, como produtos químicos, ruído ou condições insalubres.
Profissões como médicos, enfermeiros, mineiros, químicos e metalúrgicos, entre outras, dependendo da exposição comprovada.
Por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
Você pode recorrer administrativamente ou judicialmente com o suporte de um advogado.
Sim, a conversão é permitida para períodos anteriores à Reforma da Previdência.