Embora não seja mais concedida para novos segurados após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição ainda é uma realidade para muitas pessoas que tinham direito adquirido antes da mudança.
35 anos de contribuição para homens.
30 anos de contribuição para mulheres.
Sistema de pontos: Soma da idade + tempo de contribuição (102 pontos para homens e 92 para mulheres em 2025, com aumento gradual).
Pedágio de 50% ou 100%: Para segurados que estavam próximos de completar o tempo de contribuição antes da Reforma.
Após a Reforma da Previdência, o valor do benefício corresponde a 60% da média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994, acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. Em cada regra de transição, o valor final pode variar conforme o tempo e a idade.
Identificamos o direito adquirido ou a melhor regra de transição.
Realizamos cálculos previdenciários precisos para garantir o benefício mais vantajoso.
Acompanhamos seu processo até a concessão.
Nosso escritório é referência em atendimento humanizado e soluções ágeis. Trabalhamos com compromisso e dedicação para transformar vidas através do Direito Previdenciário.
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Sim, desde que você tenha direito adquirido ou se enquadre nas regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência.
O direito adquirido ocorre quando o segurado cumpriu todos os requisitos para a aposentadoria antes de 13/11/2019.
É a soma da idade e do tempo de contribuição, que deve atingir o total exigido pela legislação (102 para homens e 92 para mulheres em 2025).
Carteira de trabalho, guias de recolhimento do INSS, contratos de trabalho e outros documentos que comprovem vínculos empregatícios.
Sim, desde que o Brasil tenha acordo internacional com o país em que o período foi trabalhado.