A aposentadoria por idade é uma das modalidades mais buscadas pelos segurados do INSS. Ela se destina a trabalhadores que alcançaram a idade mínima exigida pela legislação e cumprem o tempo de carência necessário.
65 anos para homens.
62 anos para mulheres.
15 anos (180 meses) para ambos os gêneros, no caso de quem já era segurado antes da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Para novos segurados, que ingressaram no mercado de trabalho após a Reforma da Previdência (a partir de 14/11/2019) o tempo de contribuição será de 15 anos (180 meses) para as mulheres, enquanto os homens precisam alcançar 20 anos (240 meses).
Após a Reforma da Previdência, o valor do benefício corresponde a 60% da média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994, acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Verificamos o cumprimento dos requisitos e analisamos o histórico contributivo.
Orientamos você sobre como maximizar o valor do benefício.
Atuamos em casos de negativa ou atraso na concessão pelo INSS.
Nosso escritório é referência em atendimento humanizado e soluções ágeis. Trabalhamos com compromisso e dedicação para transformar vidas através do Direito Previdenciário.
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Todos os segurados do INSS que cumprirem a idade mínima exigida (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) e o tempo de carência de 15 anos de contribuição.
Não. O tempo de contribuição mínimo de 15 anos é um requisito indispensável para obter a aposentadoria por idade.
Após a Reforma da Previdência, o fator previdenciário não é mais aplicado na aposentadoria por idade. O cálculo segue a regra de 60% + 2% por ano adicional de contribuição.
Na aposentadoria rural, a idade mínima é reduzida em 5 anos (60 para homens e 55 para mulheres) e exige comprovação de atividade rural.
É possível recorrer da decisão administrativa ou entrar com uma ação judicial com auxílio de um advogado especializado.